Goiás & Entorno
Repetitivo do STJ estabelece a cobrança do ITBI com base no valor do contrato de compra e venda
O “valor venal”, base de cálculo do ITBI, é o valor de mercado do imóvel transacionado, que pode, ou não, coincidir com o valor real da operação, esta foi a conclusão do Superior Tribunal de Justiça ao estabelecer a incidência desse tributo na sua apuração para fins de recolhimento ao município.
04/04/2023 às 13h21min